O Resgate dos Títulos Franco-Ouro
Para construção de portos e ferrovias no início do século XX o Brasil tomou dinheiro emprestado de cidadãos na Europa, oferecendo títulos ao portador com promessa de pagar principal e juros em ouro.
A questão é das mais curiosas e interessantes e foi aberta pela edição do Decreto Legislativo nº 20, de 1962 – ainda hoje não publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Após a 1ª Guerra Mundial, o Brasil aceitou arbitragem da Corte Internacional de Haia que decidiu que o capital e juros desses títulos devem ser pagos pela correlação ouro, cada um Franco correspondente à “vigésima parte de uma peça de ouro pesando 6 gramas 45161, ao título 900/1000 de ouro fino”.
O pagamento dos títulos franco-ouro sempre foi prejudicado, seja por guerras mundiais, pela Revolução de 1930, pela morte de Getúlio Vargas ou por exceções institucionais.
Na parte que toca à Nova República, iniciada pela Revolução de 1930, o “Plano Aranha” cria “filtros” contra os detentores partidários da República Velha, fonte potencial de crédito para uma contrarrevolução.
Em 4 de maio de 1956, seguindo o “plano”, o embaixador brasileiro fez um “acordo por troca de notas” com o cônsul francês e a “Association Nacionale des Porteus Français de Valeurs Mobiliéres”, acertando e iniciando o pagamento dos títulos de 26 empréstimos franco-ouro emitidos pela União, Estados e municípios.
Ocorre que esses títulos também foram emitidos em Londres, Bruxelas, Genebra, Rio de Janeiro, Hamburgo, Amsterdam, praças de captação e pagamento e adquiridos por cidadãos de todo o mundo. Todos excluídos do “acordo”.
A jurisprudência sobre esses títulos teve por base conhecimento precário
Através do Decreto Legislativo nº 13 de 1959, publicado no DOU de 09 de outubro de 1959, o Congresso aprova o “acordo” e a oposição, em janeiro de 1960, apresenta o projeto de revogação denunciando diversos vícios.
Em 1962, dias antes da votação, o ministro Hermes Lima, nas Relações Exteriores, é convocado e explica ao Senado que o serviço de pagamento desses títulos “sempre foi atendido de forma irregular e deficiente” e que “a revogação (…) colocaria o governo em situação sui generis, pois já executou, em parte, o acordo. (…) Também teria o efeito de fazer com que títulos da União, Estados e municípios (..) voltassem a ser válidos para cobrança.”
O Congresso aprova a revogação e edita o Dec. Leg. nº 20 de 1962, publicado no DOU., de 18 de dezembro de 1962. O texto, ao contrário do votado, decreta em seu artigo 1º que “é aprovado o Dec. Legislativo nº 13, de 6 de outubro de 1959 que aprovou o Acordo de Resgate assinado no Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1956″… O ato, assim publicado no DOU., correu mundo.
A informatização deu a conhecer que o texto aprovado e atualmente reproduzido, não é aquele do DOU, mas republicação havida no Diário do Congresso Nacional em 17 de janeiro de 1963. Neste sim, “é revogado” o Decreto Legislativo nº 13/59 que aprovou o “acordo de 1956”.
O golpe de 1964 e a ditadura militar soterraram memórias, responsabilidades e direitos.
No site do Tesouro Nacional não há referência aos títulos franco-ouro. O informe “Apólices emitidas em francos franceses – Acordo Brasil-França” é resumo do Parecer PGFN/COF nº 1652 de 1992, sobre consulta do Banco Central em atenção ao Banco do Brasil, em Portugal, que recebera de cidadão europeu pedido de resgate de um título franco-ouro.
O Parecer sonega ao cidadão o conhecimento de que o título estava na relação do “acordo” revogado. Admissível em 1992 que também a PGFN desconhecesse o texto do Decreto nº 20/62, republicado no D.C.N. O mesmo não podendo ser dito quanto à opinião da PGR, que desde 1948 já se punha contra a constitucionalidade dos “acordos” de 1941 e 1946, identicamente “por troca de notas”.
as decisões vistas o mais próximo do tema é o da apelação 1135290, julgada em 2008 pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, que reformou decisão de primeiro grau que reconhecera válido título franco-ouro da Estrada de Ferro Vitória-Minas. Do teor do acórdão, entretanto, vê-se que o TRF também não teve ciência do Dec. Leg. nº 20/62 que também revogou o “acordo de 1951”, que era questão nuclear da causa, igualmente havido por “por troca de notas”, do qual o “acordo de 1956” era extensão.
O pleno exercício e a consolidação do estado brasileiro como democrático e de direito atualmente vivido, a internet e o conhecimento livre, a obtenção de documentos sobre atos estatais destinados a viciar a vontade, iludir e lesar gerações de cidadãos proporcionam novas bases de postulação e em um Judiciário que se reengendra, também para novas respostas.
Respostas que no caso dos títulos franco-ouro poderão ser também concorrentes com os tribunais de Londres, Amsterdam, Hamburgo, Genebra e Bruxelas. Também o Tribunal Federal da Flórida, já que recentemente decidiu pela sua competência para apreciar pedido de resgate de títulos alemães, emitidos na década de 1920.
Uarian Ferreira é titular do escritório Uarian Ferreira Advogados SS; pós-graduado em gestão de empresa; estudioso do resgate e uso de títulos antigos da dívida brasileira.
Fonte: Valor Econômico.
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