Democracia Direta: Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor
DEMOCRACIA DIRETA:
ASSINATURA ELETRÔNICA DO CIDADÃO ELEITOR
Eu fui às ruas e li e vivi as mensagens. Emocionei-me pela grandeza e beleza do momento e tive medo pelo que pode ocorrer a este país se os governantes não recepcionarem e não responderem à altura o que foi e está sendo pleiteado.
O ativismo político desencadeado pelos brasileiros nas redes sociais determinou uma mudança jamais imaginada no mundo, uma revolução no processo de consolidação e formação do Estado Democrático Direto baseado na informação, no conhecimento amplo e irrestrito do cidadão sobre o Estado, governos, governantes e sobre a Administração Pública.
Este ativismo, segundo o cientista político Ronald Inglerart, “com menos propensão dos indivíduos a aceitarem o controle hierárquico ou as instituições intermediárias entre si e a vida política com partidos ou o próprio Estado”, traz um novo conjunto de valores e carrega ideais que somente tem perspectiva de realização na valorização dos processos da Democracia Direta.
A massa que foi às ruas e se conteve nas escadarias e rampas dos Palácios e do Congresso Nacional é pós-materialista, tem conhecimento e inteligência e intuição aflorada e isso se viu pelo modo como se livrou dos mecanismos usuais de manipulação das notícias pela imprensa convencional e do ludibrio das raposas políticas. É anônima e não aceita líderes, não nos modelos que aí estão.
A internet, esta maravilha da democracia do acesso ao conhecimento, transformou o mundo numa aldeiazinha, numa cidadezinha onde qualquer cidadão pode desvelar ações e personalidades.
No compasso deste conjunto de valores, sem paradigma no mundo, o Supremo Tribunal Federal tornou os seus julgamentos públicos e ao vivo.
O Poder Judiciário se reengendra em tecnologias. De casa, do trabalho, do celular o cidadão avalia o despacho e a sentença, a efetividade jurisdicional e a competência do seu advogado. Jurisdição e escrutínios eleitorais on line com o cidadão.
Em cinco horas a Justiça Eleitoral apura a declaração de vontade de mais de cem milhões de votos depositados pelos cidadãos em urnas espalhadas por todo o país. É o sistema de consulta popular democrático e eletrônico mais eficiente e seguro do mundo.
E as exigências e os comparativos para a inclusão social tanto mais se aprimoram e elevam quanto mais são os exercícios e a participação do cidadão nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral.
No Poder Legislativo e Executivo, no entanto, há um retardamento nas respostas às manifestações veiculadas nas redes, uma ausência de mecanismos e processos tecnológicos para a recepção das demandas dos novos valores que estão mudando a relação dos cidadãos com a política e com o Estado.
As recentes proposições através de emails individuais dirigidas às Mesas Diretoras do Congresso Nacional com milhões de assinaturas estimuladas pelas redes sociais são exercícios concretos de possibilidade e concretização da Democracia Participativa.
Demonstração e cenário de que a democracia representativa exercida por sufrágio universal do voto nas urnas deve dividir espaço com a democracia direta, participativa, on line na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
A construção e aperfeiçoamento da democracia direta perante os poderes constituídos, no entanto, só poderá ocorrer através da assinatura eletrônica do cidadão eleitor, validada pelo TSE. O que pode ser denominado Cartão E-Eleitor, documento de identidade do Eleitor no ambiente virtual.
A base para a implantação do sistema de assinatura eletrônica do cidadão eleitor já está consolidada pela implantação do sistema de identificação biométrica do eleitor realizado pela Justiça Eleitoral.
A concretização da democracia participativa através da internet no Brasil encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 (incisos I, II, III do art. 14 e § 2º, do art. 61), nas Constituições dos Estados, Municípios e Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Também nos artigos da Lei 9.709/98.
A obtenção de assinaturas físicas e o apoio do cidadão à coleta manual exige dedicação de tempo, dispêndio de muito dinheiro e disposição de trabalho não remunerado que, mesmo sendo de grande utilidade e interesse público, sempre tem afastado o cidadão da participação e atuação política no Brasil. Fato que não existe na internet.
Os Projetos de Lei n. 129/2010 e 84/2011, que tramitam no Senado propondo alterações no art. 13 da Lei 7.709/98, estão longe de recepcionar e responder à demanda da vontade que está nas ruas hoje. Também o Projeto de Resolução n. 174/2013, de Alteração do Regimento da Câmara para a admissão de projetos de iniciativa popular a serem apresentados à Câmara e subscritos pela internet. Nenhum efetivamente abre espaço exercício da Democracia Direta que é vivida na internet.
A massa que foi às ruas e se conteve nas escadarias e rampas dos Palácios e do Congresso Nacional é pós-materialista, tem conhecimento e inteligência e intuição aflorada e isso se viu pelo modo como se livrou dos mecanismos usuais de manipulação das notícias pela imprensa convencional e do ludibrio das raposas políticas. É anônima e não aceita líderes, não nos modelos que aí estão.
A assinatura eletrônica do eleitor, validada pelo TSE, autoriza a recepção e respostas às urgências cotidianas de consultas, referendos e Projetos de Iniciativa Popular que devem são realidades – hoje não correntes – nos Parlamentos e na Administração Pública no Brasil.
A urgência das ruas fez com que a Amarbrasil (www.amarbrasil.org.br) apresentasse um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para criação da Assinatura Eletrônica do Cidadão Eleitor.
Minhas mensagens nos próximos protestos: CARTÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA DO CIDADÃO ELEITOR JÁ. TOKEN DO CIDADÃO ELEITOR JÁ. E-ELEITOR JÁ. DEMOCRACIA DIRETA JÁ.
(*) Uarian Ferreira – É titular do Escritório Uarian Ferreira Advogados Associados, autor de livros e artigos, mantenedor e superintendente da ONG Amarbrasil – Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Meio Ambiente e Democracia.
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